Certidão negativa vs consulta processual

Atualizado em 01/01/2026

A certidão negativa é um documento oficial, emitido pelo tribunal, que atesta a existência ou não de processos em nome de uma pessoa em determinada jurisdição, com valor legal para apresentação em contratos, licitações ou concursos. A consulta processual é um levantamento informativo — pode ser feita gratuitamente nos portais dos tribunais ou por ferramentas consolidadas — e serve para análises internas de risco, mas não tem valor de certidão. Para fins formais, use a certidão; para triagem e análise, a consulta é suficiente.

O que é uma certidão negativa

É emitida pelo próprio tribunal (na versão digital, com assinatura eletrônica) e tem prazo de validade — geralmente 30 a 90 dias. Custa uma taxa oficial e pode ser genérica (todas as varas do tribunal) ou específica (uma vara ou uma matéria).

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST, é exigida por lei para contratos com o Poder Público.

O que é uma consulta processual consolidada

Um relatório informativo, montado a partir de bases públicas de vários tribunais. Serve para conhecer o histórico judicial de uma pessoa ou empresa em uma única leitura, sem substituir a certidão para fins formais.

Quando usar cada uma

Contratos com o poder público, licitações, concursos, comprovações legais: certidão oficial.

Análise de fornecedores, parceiros, verificação do próprio nome, decisão comercial interna: consulta consolidada resolve.

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Perguntas frequentes

Certidão negativa cobre todos os tribunais do Brasil?

Não. Cada certidão é do tribunal que a emitiu. Para cobertura ampla, seriam necessárias certidões de vários tribunais.

Consulta consolidada tem valor jurídico?

Tem valor informativo — não é certidão. Onde a lei exige certidão, ela é necessária.

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