Certidão negativa vs consulta processual
Atualizado em 01/01/2026
A certidão negativa é um documento oficial, emitido pelo tribunal, que atesta a existência ou não de processos em nome de uma pessoa em determinada jurisdição, com valor legal para apresentação em contratos, licitações ou concursos. A consulta processual é um levantamento informativo — pode ser feita gratuitamente nos portais dos tribunais ou por ferramentas consolidadas — e serve para análises internas de risco, mas não tem valor de certidão. Para fins formais, use a certidão; para triagem e análise, a consulta é suficiente.
O que é uma certidão negativa
É emitida pelo próprio tribunal (na versão digital, com assinatura eletrônica) e tem prazo de validade — geralmente 30 a 90 dias. Custa uma taxa oficial e pode ser genérica (todas as varas do tribunal) ou específica (uma vara ou uma matéria).
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST, é exigida por lei para contratos com o Poder Público.
O que é uma consulta processual consolidada
Um relatório informativo, montado a partir de bases públicas de vários tribunais. Serve para conhecer o histórico judicial de uma pessoa ou empresa em uma única leitura, sem substituir a certidão para fins formais.
Quando usar cada uma
Contratos com o poder público, licitações, concursos, comprovações legais: certidão oficial.
Análise de fornecedores, parceiros, verificação do próprio nome, decisão comercial interna: consulta consolidada resolve.
Consulte em todos os tribunais de uma vez
Um único CPF, CNPJ ou nome basta. Relatório em linguagem simples em minutos.
Perguntas frequentes
+Certidão negativa cobre todos os tribunais do Brasil?
Não. Cada certidão é do tribunal que a emitiu. Para cobertura ampla, seriam necessárias certidões de vários tribunais.
+Consulta consolidada tem valor jurídico?
Tem valor informativo — não é certidão. Onde a lei exige certidão, ela é necessária.